TRF2 - 5002611-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002611-62.2025.4.02.5110/RJAUTOR: VALDIR MOREIRAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487 II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:10
Declarada decadência ou prescrição
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04/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002611-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALDIR MOREIRAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
25/06/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 09:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002611-62.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALDIR MOREIRAADVOGADO(A): CLARICE DA SILVA ALVES (OAB RJ148247) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:49
Determinada a citação
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16/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:40
Determinada a intimação
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12/05/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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