TRF2 - 5004649-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 50289098420254029445/TRF (LUCIO BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 50144652320254029388/TRF (LUCIO BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 50144652320254029388/TRF (PAULO HENRIQUE CALDAS)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 50144643820254029388/TRF (LUCIO BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-32 processada no TRF2 com o no. 50144643820254029388/TRF (SENEDIR CALDAS PAULO)
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21/08/2025 16:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-32
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21/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004649-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: SENEDIR CALDAS PAULOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDASADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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04/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-32
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04/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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17/07/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004649-74.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: SENEDIR CALDAS PAULOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDASADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 19, PROACORDO1), no montante total de R$ 260.290,40, atualizado até abril de 2024, sendo R$ 236.627,64 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) a título de principal e R$ 23.662,76 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) de honorários advocatícios, e, com base no art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil - CPC, extingo o processo COM resolução de mérito.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, diante do acordo celebrado entre as partes.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, devendo, neste momento, cadastrar as retenções devidas a título de imposto de renda e deduções, caso haja.
Em seguida, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, dê-se baixa temporária no feito, sem remessa ao arquivo, até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção. -
04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 20:42
Homologada a Transação
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03/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004649-74.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SENEDIR CALDAS PAULOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397)EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CALDASADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ210756)ADVOGADO(A): MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT (OAB RJ224397) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me à decisão do evento 8, que determinou a manifestação da União, de forma conclusiva, acerca dos pedidos de habilitação dos sucessores do autor originário Candido Caldas.
No evento 19, petição da União, esclarecendo nada ter a opor em relação às habilitações pretendidas. É o relatório.
Decido.
A documentação do evento 1, ANEXO2, dá conta de que o autor originário era viúvo e deixou filhos.
Verifica-se, ainda, que uma das filhas - Zilma da Conceição Caldas - faleceu (fls. 5), deixando dois filhos, sendo que um deles - Wiliam Caldas - também faleceu e não deixou herdeiros.
Assim, foi requerida a habilitação de Paulo Henrique Caldas, único sucessor de Zilma e, no caso, neto do autor originário.
Dessa forma, o crédito devido ao autor originário deve ser rateado na seguinte proporção: 1) 1/2 para a filha Senedir Caldas Paulo (fls. 4); 2) 1/2 para o único herdeiro vivo da falecida filha Zilma, Paulo Henrique Caldas(fls. 8).
Assim, comprovados os requisitos legais e diante da concordância da União (evento 19) homologo a habilitação de todos os herdeiros vivos acima indicados (em negrito), sendo desnecessária a alteração da autuação, já que todos já se encontram cadastrados. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem-me conclusos para sentença. -
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:12
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 10:43
Alterado o assunto processual - De: Ferroviário - Para: Complementação de Benefício/Ferroviário
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08/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:13
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
28/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:28
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO03S)
-
24/01/2025 15:07
Declarada incompetência
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24/01/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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