TRF2 - 5003487-78.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003487-78.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ROSIENE MORAIS RESNAROSK (OAB ES028621)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar, em favor da requerente, a pensão por morte requerida sob NB.: 209.183.902-1, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 29/05/2024 (data do requerimento administrativo); 2.
Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). -
19/05/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/05/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 07/05/2025 14:40. Refer. Evento 18
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07/05/2025 15:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/02/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 13:06
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 07/05/2025 14:40. Refer. Evento 11
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18/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:37
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/02/2025 12:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 15:20
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11/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:49
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00