TRF2 - 5012200-39.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012200-39.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: DINA ALVES RIBEIROADVOGADO(A): JONATAS BARCELOS PESSANHA (OAB RJ257512) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista as informações juntadas no evento 7, INF_MAND_SEG1, afigura-se possível perda superveniente do interesse de agir, ante a ausência de necessidade da tutela jurisdicional. No entanto, em observância ao princípio da não-surpresa, previsto no art. 10 do CPC, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da eventual perda superveniente do interesse de agir.
Decorridos o prazo, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/12/2024 03:24
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:53
Despacho
-
26/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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