TRF2 - 5027998-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027998-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENISE MOREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027998-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE MOREIRA GUILHERMEADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 5.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 6.
Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial anexado no evento 14.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos -
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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07/05/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 12:37
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/03/2025 04:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE MOREIRA GUILHERME <br/> Data: 07/05/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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29/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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29/03/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/03/2025 13:55
Juntado(a)
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29/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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