TRF2 - 5000609-40.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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05/08/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000609-40.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CESAR HENRIQUE SILVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419)ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664)APELANTE: CRISTIANE CONCEICAO MACHADO SILVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664)ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419)ADVOGADO(A): LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ232674) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE.
DESCABIMENTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo por objetivo esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. 2. Não há vícios, vez que o julgado analisou as questões necessárias ao julgamento do recurso, de forma clara e coerente. 3. Veja-se que a omissão invocada pela parte embargante refere-se à ausência de fundamentação específica, no v. acórdão, quanto à aplicação do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito à fixação dos honorários advocatícios por equidade, diante da alegada natureza inestimável do proveito econômico envolvido na demanda.
Ocorre que o voto, de forma categórica, consignou a possibilidade de arbitramento da verba honorária com base na apreciação equitativa, tendo inclusive destacado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à matéria, bem como fixado os honorários em valor razoável e proporcional à complexidade da causa, ao tempo de tramitação e ao valor da causa atribuído.
De tal modo, inexiste a alegada omissão, porquanto a fundamentação apresentada no voto foi suficiente para demonstrar a adequação da fixação dos honorários aos parâmetros legais, inexistindo, portanto, qualquer vício a ser sanado por meio de embargos de declaração. 4.
O Julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, IV, do CPC/2015). 5.
A simples afirmação de se tratar de embargos de declaração com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 1022 do CPC, e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros. 6.
A embargante pretende suscitar a rediscussão do mérito da lide, o que é incabível no âmbito de embargos de declaração.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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02/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos .Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000609-40.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CESAR HENRIQUE SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) APELANTE: CRISTIANE CONCEICAO MACHADO SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) ADVOGADO(A): LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ232674) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL BARROS LIMA DE SIMONE APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/07/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 179
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09/07/2025 20:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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01/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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20/05/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000609-40.2021.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50006094020214025117/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CESAR HENRIQUE SILVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419)ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664)APELANTE: CRISTIANE CONCEICAO MACHADO SILVEIRA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664)ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419)ADVOGADO(A): LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ232674)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 15/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 53
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15/05/2025 22:56
Juntada de Petição
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07/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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05/05/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 20:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 19:36
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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11/04/2025 19:36
Declarado impedimento
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11/04/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000609-40.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CESAR HENRIQUE SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) APELANTE: CRISTIANE CONCEICAO MACHADO SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) ADVOGADO(A): LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ232674) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL BARROS LIMA DE SIMONE APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/03/2025 14:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 200
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19/03/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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24/02/2025 11:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2024 17:01
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 10:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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25/09/2024 13:48
Processo Reativado - Novo Julgamento
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25/09/2024 13:48
Recebidos os autos - RJSGO02 -> TRF2
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13/10/2022 16:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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13/10/2022 16:50
Transitado em Julgado - Data: 13/10/2022
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12/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2022 20:28
Juntada de Petição
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21/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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23/08/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2022 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/08/2022 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/08/2022 10:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2022<br>Data da sessão: <b>03/08/2022 13:00:00</b>
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19/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2022<br>Data da sessão: <b>03/08/2022 13:00:00</b>
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19/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 03/08/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 09/08/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000609-40.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CRISTIANE CONCEICAO MACHADO SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO: RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) ADVOGADO: AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) APELANTE: CESAR HENRIQUE SILVEIRA COSTA (AUTOR) ADVOGADO: RAQUEL MOREIRA OLIVEIRA (OAB RJ230664) ADVOGADO: AMANDA SOUZA DE MELLO (OAB RJ231419) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO (RÉU) PROCURADOR: LUIZ TUBENCHLAK FILHO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR: ANDRE SERRA ALONSO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
15/07/2022 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/07/2022 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 92
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13/07/2022 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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28/06/2022 20:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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