TRF2 - 5007649-32.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/09/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007649-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXECUTADO: FRANCISCO VIANNA LAUERADVOGADO(A): ANTONIO PONCE DA CRUZ MACHADO FLEURY (OAB RJ176883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 01/09/2025 - Juntado(a)Evento 66 - 29/08/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD -
11/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007649-32.2023.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREEXECUTADO: FRANCISCO VIANNA LAUERADVOGADO(A): ANTONIO PONCE DA CRUZ MACHADO FLEURY (OAB RJ176883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:07
Juntado(a)
-
29/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:29
Despacho
-
27/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007649-32.2023.4.02.5108/RJ EXECUTADO: FRANCISCO VIANNA LAUERADVOGADO(A): ANTONIO PONCE DA CRUZ MACHADO FLEURY (OAB RJ176883) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, para pagar a quantia discriminada pelo exequente (ev. 51.2), no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC.
Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC.
Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos. -
29/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:31
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:14
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007649-32.2023.4.02.5108/RJAUTOR: FRANCISCO VIANNA LAUERADVOGADO(A): ANTONIO PONCE DA CRUZ MACHADO FLEURY (OAB RJ176883)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 18:22
Despacho
-
26/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/08/2024 00:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 16:15
Juntada de Petição
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05/04/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 10:43
Determinada a citação
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04/04/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:43
Despacho
-
26/01/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 19:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/12/2023 15:42
Determinada a intimação
-
11/12/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 11:21
Juntada de Petição
-
09/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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