TRF2 - 5003105-60.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003105-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SAFIRA CANDIDA ANDREATTI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, abro vista às partes para, em quinze dias, se manifestarem sobre o resultado da diligência de verificação das condições sociais, evento 37. - 
                                            
13/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003105-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SAFIRA CANDIDA ANDREATTI (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando/identificando: - quem são as pessoas que moram na residência; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3.
Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). - 
                                            
17/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
19/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
 - 
                                            
19/05/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
13/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAFIRA CANDIDA ANDREATTI <br/> Data: 13/05/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
 - 
                                            
26/02/2025 15:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/02/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
 - 
                                            
14/02/2025 16:33
Despacho
 - 
                                            
14/02/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
13/02/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
11/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
11/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
10/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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