TRF2 - 5030267-26.2022.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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01/07/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040957-17.2022.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 14
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01/07/2025 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040957-17.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 58
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030267-26.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens da parte executada no sistema CNIB, cumpre ressaltar que tal pesquisa e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário".
Isso porque a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes. Nesse sentido: AG 2018.00.00.005145-3, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 27.08.2018.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS – CNIB.
Inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente.
Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
26/06/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:10
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 08:22
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:07
Juntado(a)
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01/02/2025 09:09
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:09
Juntada de Petição - (p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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01/02/2025 09:09
Juntada de Petição - (p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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18/01/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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21/10/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/10/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:48
Decisão interlocutória
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08/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 14:46
Juntada de Petição
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21/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:55
Juntado(a)
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19/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2024 20:56
Juntado(a)
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15/12/2023 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5040957-17.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 58
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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23/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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16/10/2023 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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05/10/2023 13:28
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50409571720224025101/RJ
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05/10/2023 13:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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05/10/2023 12:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/10/2023 12:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/10/2023 11:12
Alterado o assunto processual
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09/07/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 37 e 38
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09/07/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 18:56
Determinada a intimação
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16/04/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2023 11:31
Juntada de Petição
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07/03/2023 18:21
Juntada de Petição
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16/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/02/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:11
Decisão interlocutória
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28/12/2022 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
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16/11/2022 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/09/2022 11:18
Juntada de Petição
-
21/09/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 15:32
Determinada a intimação
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24/08/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/08/2022 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2022 19:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2022 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2022 15:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50409571720224025101
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13/05/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2022 19:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2022 11:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2022 11:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2022 11:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/04/2022 16:49
Despacho
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28/04/2022 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/04/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2022 16:03
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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