TRF2 - 5020132-88.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5020132-88.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LYANE DOS SANTOS FERREIRA VARGASADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, que apenas reproduz os argumentos já analisados na decisão do evento 22, DESPADEC1.
Assim, MANTENHO a decisão, por seus próprios fundamentos.
SUSPENDA-SE o feito até o julgamento do recurso representativo - Tema Repetitivo 1169 (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
04/08/2025 20:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 20:55
Despacho
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31/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5020132-88.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LYANE DOS SANTOS FERREIRA VARGASADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1985.491/RJ, representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1169): "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
Foi determinada, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
24/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/02/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 15:44
Despacho
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30/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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26/07/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 22:32
Despacho
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23/05/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM01S)
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07/02/2024 13:15
Alterado o assunto processual
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07/02/2024 13:15
Alterado o assunto processual - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: 1/3 de férias
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06/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:46
Decisão interlocutória
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01/02/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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