TRF2 - 5003913-27.2023.4.02.5004
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003913-27.2023.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: TARCIO JOSE DA COSTAADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-87
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003913-27.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: TARCIO JOSE DA COSTAADVOGADO(A): DIOGO MORAES DE MELLO (OAB ES011118)ADVOGADO(A): GEORGE RODRIGUES VIANA (OAB ES019492)ADVOGADO(A): OTAVIO GASPERAZZO FERREIRA (OAB ES028412) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a parte ré para que comprove a obrigação de não fazer. Prazo: 20 (vinte) dias.
Intime-se-a, ainda, para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
13/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESLIN01
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15/05/2025 14:12
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:56
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 13:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:59
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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14/02/2025 14:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/02/2025 12:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
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13/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 17:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conhecido o recurso e não-provido - 21/11/2024 15:22:10)
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21/11/2024 14:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/06/2024 18:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/09/2023 20:00
Juntada de Petição
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11/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 15:36
Determinada a intimação
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11/09/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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