TRF2 - 5003690-03.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003690-03.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: GUILHERME SILVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA (OAB RJ258168)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, julgando procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Impetrada que proceda à conclusão do procedimento administrativo do benefício da Impetrante, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, contados da data da ciência desta decisão.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal por não vislumbrar a presença de interesse público.
Sem custas em razão do deferimento do pedido de gratuidade justiça.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões.
Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 19:00
Concedida a Segurança
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09/09/2025 22:41
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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05/08/2025 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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05/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03F para RJNIT06S)
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29/07/2025 17:50
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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29/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:51
Declarada incompetência
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29/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003690-03.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: GUILHERME SILVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA (OAB RJ258168) DESPACHO/DECISÃO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante do atual status do requerimento formulado em sede administrativa (obtido no site https://meu.inss.gov.br/), ante a necessidade de verificar a correta indicação da autoridade coatora, sob pena de extinção.
Há menção à interposição de recurso administrativo, cujo julgamento não é de competência da Gerência Executiva.
Intime-se.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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