TRF2 - 5042874-66.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042874-66.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: JONY DA ROCHA AZEVEDO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) EMENTA APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PROTESTO CAUTELAR AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
TEMA 1.033 DO STJ, COM SUSPENSÃO RESTRITA A RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a sentença com fulcro no art. 487, II, do CPC, extinguiu a execução individual promovida pela parte ora apelante (título formado na ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000), em razão da prescrição da pretensão executória. 2.
Merece acolhimento a tese de que o protesto ajuizado pelo Ministério Público Federal interrompeu a prescrição em favor dos beneficiários individuais.
Embora não se desconheça que a questão é objeto do Tema Repetitivo 1.033 do Superior Tribunal de Justiça – “interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas” –, há que se observar que a determinação de suspensão restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a matéria. 3.
Por essa razão, impõe-se adotar o entendimento predominante no Tribunal da Cidadania, segundo o qual “na demanda coletiva o prazo de prescrição para a execução individual do título pode ser interrompido por protesto interposto pelo Ministério Público” (AgInt no REsp 1.822.430/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2020, DJe de 31/08/2020), também presente no âmbito desta 7ª Turma Especializada, uma vez que a legitimidade extraordinária conferida ao Ministério Público para postular em defesa dos interesses coletivos abrange a pretensão executória.
Precedente citado: TRF2, AC/RN 5098285-31.2024.4.02.5101/RJ, rel.
Des.
Fed.
Sergio Schwaitzer, 7ª Turma Especializada, julgamento em 27/05/2025. 4.
Recurso de apelação interposto pela parte exequente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por Jony da Rocha Azevedo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/08/2025 13:39
Juntado(a)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5042874-66.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: JONY DA ROCHA AZEVEDO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB DF022050) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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