TRF2 - 5003421-43.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003421-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURIZE BOMFIM DOS SANTOS SANDESADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 13:45
Determinada a citação
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11/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 21:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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01/09/2025 21:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 12
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003421-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURIZE BOMFIM DOS SANTOS SANDESADVOGADO(A): RAPHAEL COUTINHO NAMITALA (OAB RJ159991)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção da São Pedro da Aldeia, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MAURIZE BOMFIM DOS SANTOS SANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que, atualmente, não há peritos na especialidade médica de ONCOLOGIA atuantes junto à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia, consigno que esta poderá proceder à nomeação de médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO para a realização da perícia. Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
Retornem os autos à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia para agendamento da perícia médica. -
26/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MAURIZE BOMFIM DOS SANTOS SANDES <br/> Data: 25/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORREALE
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26/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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26/06/2025 13:44
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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26/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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23/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/06/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 19:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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20/06/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 16:12
Juntado(a)
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20/06/2025 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S)
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20/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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