TRF2 - 5003134-74.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 06:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 20:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 20:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 13:22
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003134-74.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUCIA DA SILVA REZENDEADVOGADO(A): ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Lucia da Silva Rezende em face da Caixa Econômica Federal - CEF e do Estado de Pernambuco, na qual pleiteia a restituição do valor descontado da conta judicial n. 4756.040.01500620-5.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais referente a Fernanda e Sumara, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
21/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 20:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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16/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:51
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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