TRF2 - 5002422-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDNEI PENA (OAB RJ040221) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso inominado apresentado pela parte ré, intime-se a parte recorrida (autora) para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
23/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:31
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-60.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDNEI PENA (OAB RJ040221)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor da autora a partir da data do requerimento administrativo, em 14/11/2024, até 180 dias, a contar da data da perícia (13/06/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação .
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-60.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDNEI PENA (OAB RJ040221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 18 - 13/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 7 - 19/03/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
26/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 10:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 14:29
Intimado em Secretaria
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOS <br/> Data: 13/06/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUA
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/03/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:51
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 15:26
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 15:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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