TRF2 - 5086124-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086124-86.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JURANDIR GENTIL (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)ADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)ADVOGADO(A): KATELLEN SAMANTHA BECIL OLIVEIRA (OAB AM016485) DESPACHO/DECISÃO Interpõe a parte autora Embargos de Declaração pretendendo a atribuição de efeitos infringentes ao julgado desta Turma Recursal.
Nos termos da jurisprudência da Corte Especial do STJ, “o efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento” (EDcl no AgRg nos EAg 305080-MG, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 19/02/2003).
Para melhor preservação do princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte adversa, para que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereça, em querendo, contrarrazões aos Embargos, com base no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se no DJEN.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos. -
18/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:26
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5086124-86.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: JURANDIR GENTIL (AUTOR) ADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159) ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 13:49
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMBDECL 1 - Evento 18 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 12/06/2025 21:04:33
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086124-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JURANDIR GENTILADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de obscuridade, da leitura das razões recursais verifica-se que embargante pretende a reforma da sentença, com prevalência de seu ponto de vista a respeito da decadência do direito à revisão do benefício, bem como do reconhecimento do exercício de atividade especial, temas sobre os quais a sentença expressamente se manifestou.
Logo, a irresignação do embargante ser veiculada por meio de recurso próprio.
P.
I. -
15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 13/06/2025 13:47:03)
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12/06/2025 21:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:55
Determinada a intimação
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23/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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