TRF2 - 5046631-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046631-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON EMANUEL SANTANA DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB RJ236755)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto-réu a pagar à parte autora (ANDERSON EMANUEL SANTANA DA COSTA, CPF nº *69.***.*67-77, representado por JACQUELINE SANTANA DE AQUINO DA COSTA), as parcelas atrasadas do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/709.138.290-1, concernentes ao período de 26.02.2019 a 07.04.2020.
Sobre o valor da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 08:41
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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10/06/2025 18:00
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 06:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:51
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 08:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 08:13
Determinada a citação
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29/10/2024 18:04
Juntado(a)
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29/10/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:34
Determinada a intimação
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19/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 09:35
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE12F)
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30/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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