TRF2 - 5004964-96.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
15/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 15:09
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004964-96.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: JOSE GOMES LUIZADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o efetivo julgamento do Recurso Ordinário protocolado sob o nº 1314352529 (Processo Administrativo nº 44236.514608/2024-12), comprovando nos autos o cumprimento da medida.
Em caso de descumprimento injustificado da obrigação imposta, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da determinação e para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito à União (Advocacia-Geral da União), como órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, conforme o art. 7º, II, da mesma lei.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 18:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:06
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO22F)
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12/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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