TRF2 - 0231635-41.2017.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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31/07/2025 19:57
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0231635-41.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: GUSTAVO APARECIDO DUARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA (OAB RJ222275)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que julgou apelação, sob alegação de omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários sucumbenciais e a necessidade de sua correção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
Não há omissão quando a decisão embargada fundamenta suas razões em apenas uma das questões levantadas pelas partes, ainda que não tenha abordado todos os argumentos apresentados. 5.
No caso, verifica-se omissão na redação do acórdão embargado, pois, embora o voto condutor tenha fixado os honorários sucumbenciais, tal aspecto não foi mencionado na ementa do julgado. 6.
A omissão deve ser sanada, mantendo-se, contudo, o resultado do julgamento inalterado. 7.
O pedido de tutela de urgência formulado nos embargos é indeferido, pois não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015. 8.
O prequestionamento da matéria encontra-se devidamente configurado, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para corrigir a omissão na redação do acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, sem alteração do resultado do julgamento.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2.
A omissão ocorre quando o julgado deixa de se manifestar sobre questão relevante para a solução da controvérsia. 3.
A correção de omissão nos embargos de declaração não implica, necessariamente, a alteração do resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 300.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 111 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao embargos de declaração opostos pelo autor, apenas para corrigir a omissão no acórdão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, sem, contudo, modificar o resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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23/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0231635-41.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: GUSTAVO APARECIDO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA (OAB RJ222275) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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28/03/2025 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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11/03/2025 17:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 12:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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13/12/2024 12:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB05
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28/11/2024 13:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 21 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, integrante da C. 9ª Turma Especializada, em razão da ausência justificada do Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 0088733-11.2016.4.02.5101, item 1 da pauta, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, e o Exmo.
Desembargador Federal André Fontes, para proferir voto-vista; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 9.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.8) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0231635-41.2017.4.02.5104/RJ (Aditamento: 221) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: GUSTAVO APARECIDO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA (OAB RJ222275) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
29/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 20:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 221
-
24/10/2024 12:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
26/04/2023 06:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
25/04/2023 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/04/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/03/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 21:35
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
23/03/2023 20:50
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
23/03/2023 20:48
Juntado(a)
-
23/03/2023 12:29
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 19:04
Juntado(a)
-
31/01/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/01/2023 14:29
Expedição de ofício
-
27/01/2023 21:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/01/2023 21:23
Despacho
-
27/01/2023 07:15
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB05
-
26/01/2023 15:13
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
24/01/2023 06:58
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
23/01/2023 22:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/01/2023 22:23
Despacho
-
23/01/2023 07:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
-
20/01/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/12/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/11/2022 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 21:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
16/11/2022 17:23
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB05
-
14/11/2022 20:46
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
-
20/09/2022 20:55
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
-
17/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/07/2022 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/07/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2022 01:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
22/07/2022 01:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2022 14:56
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por unanimidade
-
27/06/2022 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
27/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2022<br>Data da sessão: <b>11/07/2022 13:00:00</b>
-
27/06/2022 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 11 de JULHO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 15 de JULHO (SEXTA-FEIRA) de 2022.
Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 Titular: Exmo.
Des.
Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Juiz Federal Gustavo Arruda).
Apelação Cível Nº 0231635-41.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 406) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: GUSTAVO APARECIDO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO: CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) ADVOGADO: LETICIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA (OAB RJ222275) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2022.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
24/06/2022 13:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2022
-
24/06/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/06/2022 13:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 406
-
03/07/2020 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/07/2020 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
30/06/2020 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/06/2020 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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