TRF2 - 5029796-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
22/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029796-05.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): LARISSA CAMARGO COSTA (OAB RJ201512)ADVOGADO(A): CAROLINA BARROS FIDALGO (OAB RJ143792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face de SOUZA CRUZ LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$212.472,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos e setenta e dois reais).
Em petição do evento 13.1, a executada compareceu aos autos para apresentar a Apólice de Seguro Garantia n.º º 02-0775-1254394, emitida pela Junto Seguros S.A. (evento 13.2 e 14.2), para a garantia do débito executado. Intimada acerca da garantia apresentada, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, em petição do evento 26.1, esclarece que a referida Apólice não cumpriu com os requisitos da Portaria Normativa nº 41/2022 da PGF.
Dessa forma, requer a rejeição da garantia ofertada e a intimação da executada para promover as alterações necessárias. É o relatório.
Decido. Intime-se SOUZA CRUZ LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as alterações indicadas pela exequente em petição do evento 26,a fim de adequar a garantia apresentada, aos requisitos normativos. Com a manifestação da executada, intime-se a exequente para manifestação conclusiva.
Prazo: 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. -
26/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029796-05.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): LARISSA CAMARGO COSTA (OAB RJ201512)ADVOGADO(A): CAROLINA BARROS FIDALGO (OAB RJ143792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face de SOUZA CRUZ LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$212.472,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos e setenta e dois reais).
Considerando o comparecimento espontâneo da parte executada, dou-a por citada e afasto a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da oferta da Apólice de Seguro Garantia n.º 02-0775-1254394, emitida pela Junto Seguros S.A. (evento 13.2 e 14.2). Com a manifestação da exequente, venham os autos conclusos para decisão. -
21/05/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 16 Número: 50497486720254025101
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16/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 20:22
Decisão interlocutória
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15/05/2025 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 15:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/04/2025 19:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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08/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:19
Determinada a citação
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04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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