TRF2 - 5078663-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078663-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LISANEAS PINHEIRO DE REZENDEADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421)ADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:12
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:14
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078663-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LISANEAS PINHEIRO DE REZENDEADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421)ADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para homologar a imposto suplementar devido passe a ser R$ 241,18 e a multa de ofício, R$ 180,88, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 12:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:42
Despacho
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09/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078663-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LISANEAS PINHEIRO DE REZENDEADVOGADO(A): THADEU SOARES GORGITA BARBOSA (OAB RJ167421)ADVOGADO(A): CAMILLA BEZERRA CAETANO (OAB RJ256480) DESPACHO/DECISÃO Embora o patrono afirme no petitório do evento 08 possuir poderes específicos para renunciar a valores que excedem o teto dos JEFs, infere-se, do instrumento adunado no evento 8.2, que o aludido poder não foi outorgado ao profissional de forma expressa.
Desta forma, intime-se a parte autora, derradeiramente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, à União para ciência do informado no evento 39.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
11/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:43
Despacho
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10/06/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:03
Despacho
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25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:41
Juntada de Petição
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:01
Determinada a citação
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28/10/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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04/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:44
Determinada a intimação
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03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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