TRF2 - 5001172-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:56
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001172-89.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSELITA MARIA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): TERIANE FERNANDA SEGANTINI (OAB PR100790) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Considerando que o INSS, por meio de sua Procuradoria (ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU), se manifestou no sentido de que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015, deixo de designar, por ora, com base no princípio da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca da solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (SENDO QUE, NO CASO DO CNIS, BASTA APENAS A VERSÃO SIMPLIFICADA), bem como para especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
REQUISITE-SE à EADJ/DC que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o processo concessório NB 41/204.111.968-8, relativo ao pedido de aposentadoria por idade do autor, objeto desta demanda. 5. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 6.
A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
18/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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21/04/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2025 04:02
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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16/04/2025 08:51
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/04/2025 14:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 14:24
Determinada a citação
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28/03/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 00:22
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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