TRF2 - 5082837-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082837-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATO LAGES KRAMBECKADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 33 - Concedo a dilação do prazo de 20 (vinte) dias para que a parte ré comprove o cumprimento da obrigação de fazer, devendo somente após ser analisado o pedido do pagamentos dos atrasados. -
19/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:47
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 07:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082837-18.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO LAGES KRAMBECKADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF" 2) INTIME-SE a UNIÃO para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em: "REVISAR a verba paga a título de GDM, de modo que a gratificação corresponda ao dobro do que é pago aos médicos que exercem a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 16/10/2019.".
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. 4) Apresentada a memória de cálculos, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 5) Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. 6) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. 7) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer. 10) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. 11) Após, conclusos. 12) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 14:30
Determinada a intimação
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12/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
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28/03/2025 09:54
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/03/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:19
Juntada de Petição
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11/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 21:37
Decisão interlocutória
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17/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00