TRF2 - 5026276-13.2020.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:49
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
-
27/08/2025 21:58
Juntada de Petição
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/07/2025 20:58
Juntada de Petição
-
03/07/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
03/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026276-13.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS RIBEIRO DE SANT ANNA FILHOADVOGADO(A): JEANE MARY FRIEDEL (OAB RJ134516) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("excluir a rubrica da incidência do imposto de renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
-
27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 13:58
Negado seguimento a Recurso
-
03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/04/2025 12:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2022 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2022 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 17:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/09/2022 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2022 13:30
Recebidos os autos - TNU
-
09/06/2022 13:04
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
04/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/05/2022 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/05/2022 11:02
Juntada de Petição
-
17/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/03/2022 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/03/2022 09:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2022 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/02/2022 16:59
Juntada de Petição
-
18/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 12:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
17/09/2021 14:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/04/2021 18:52
Juntada de Petição
-
15/04/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2021 11:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 13:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
26/03/2021 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/03/2021 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2021 12:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2021 10:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
24/03/2021 03:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2021 03:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2021 21:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
18/02/2021 07:46
Juntada de Petição
-
17/02/2021 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/02/2021 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/02/2021 18:22
Juntada - Julgamento
-
12/02/2021 13:32
Julgamento - Referendada a Decisão Monocrática - por unanimidade
-
10/02/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
10/02/2021 15:45
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/02/2021 14:00</b><br>Sequencial: 27
-
08/02/2021 17:19
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
01/02/2021 19:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
01/02/2021 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 22
-
01/02/2021 07:32
Juntada de Petição
-
31/01/2021 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2021 20:40
Determinada a intimação
-
30/01/2021 11:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2021 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/01/2021 05:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 556,58 em 23/01/2021 Número de referência: 765015
-
17/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/12/2020 08:01
Juntada de Petição
-
07/12/2020 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/12/2020 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/12/2020 20:12
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
27/08/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2020 16:02
Autos com Juiz para Sentença
-
12/07/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2020 11:31
Juntada de Petição
-
02/07/2020 21:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2020 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2020 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
18/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2020 23:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2020 23:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/05/2020 17:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2020 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003186-36.2021.4.02.5005
Jeferson Joao Torezani
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:00
Processo nº 5051372-93.2021.4.02.5101
Tamires Cristina da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010854-29.2024.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joel Teodoro da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:18
Processo nº 5004786-72.2024.4.02.5107
Jose Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071964-61.2021.4.02.5101
Ana Carolina Almeida Salomao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00