TRF2 - 5057307-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 21:31
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 12:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 17:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 20:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 17:43
Despacho
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24/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057307-75.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: AKIRA OLIVEIRA TAKEDAADVOGADO(A): GILVAN SOARES DA SILVA (OAB RJ091761) DESPACHO/DECISÃO AKIRA OLIVEIRA TAKEDA impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato atribuído ao AKIRA OLIVEIRA TAKEDAno qual se busca: " determinar a suspenção do ato praticado pela Divisão de Inscrição do CIAGA que desconsiderou todos os dias de embarque coincidentes tanto na CIR como no Atestado 1-S da empresa de Navegação Elcano S.A., que perfizeram 14o (cento e quarenta e um) dias e, computá-los no montante de dias de embarque do Impetrante que passará a ser de 982 dias de embarque de acordo com o critério de apuração que foi previsto para a seleção, sendo determinada a sua inclusão entre os candidatos selecionados por tempo de embarque na lista dos candidatos indicados por empresa uma vez que a última candidata selecionada nesta lista ostenta 874 dias de embarque".
Inicialmente, constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Nesse sentido, providencie a impetrante, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas judiciais, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprido, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar inaudita altera pars.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino o cancelamento da distribuição. -
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Despacho
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18/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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11/06/2025 00:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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