TRF2 - 5000943-59.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 12:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000943-59.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: DROGARIA ULTRAPOPULAR PINHEIRAL LTDAADVOGADO(A): FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE (OAB MG098741)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a União Federal: a) conclua o referido processo administrativo, com a adoção das providências cabíveis; b) junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a cópia integral do processo administrativo sancionador que fundamentou a suspensão da autora do Programa Farmácia Popular. -
18/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 20:20
Concedida em parte a Tutela Provisória
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18/08/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:25
Determinada a citação
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01/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 08:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5000943-59.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: DROGARIA ULTRAPOPULAR PINHEIRAL LTDAADVOGADO(A): FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE (OAB MG098741)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para, querendo, comprovar o recolhimento das custas a fim de que se dê prosseguimento ao feito. -
16/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:24
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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