TRF2 - 5010104-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010104-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LICILDO DE CASTRO BRASILADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: DETERMINAR ao INSS a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 190.972.632-7), com DIB fixada na DER (13/12/2019), promovendo ainda o cálculo da renda mensal inicial, de acordo com o art. 17 das regras de transição da EC 103/19.
CONDENAR o INSS a pagar à parte autora, observada a prescrição quinquenal, as parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Pela sucumbência, CONDENO ainda o INSS ao reembolso das custas processuais (evento 14, COMP2) e no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado 111 da Súmula do STJ. -
30/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010104-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LICILDO DE CASTRO BRASILADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
Especifiquem ambas as partes, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art.350, CPC.
Deverão , ainda, apresentar manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa (art. 10 do CPC).
Após, voltem conclusos. -
16/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:26
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:10
Determinada a citação
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11/03/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:44
Determinada a intimação
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10/02/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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