TRF2 - 5093430-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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24/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093430-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELE PEDROZO ZEITUNEADVOGADO(A): MARCIO ALVES PINHEIRO (OAB RJ148059)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata desconstituição da da Certidão da Dívida Ativa nº 70 6 24 037688-27 e declarar a nulidade do crédito que a consubstancia. Defiro a Liminar pleiteada no evento 29, para determinar à Fazenda Nacional que providencie a imediata suspensão/cancelamento do protesto levado a efeito no 4º Ofício de Protesto de Títulos (protocolo 041443), relativamente à dívida nº 70.6.24.037688-27.
Assino à Fazenda o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente cominada.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
25/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2025 13:57:07)
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01/04/2025 19:48
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:51
Decisão interlocutória
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06/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:52
Juntada de Petição
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 18:53
Determinada a citação
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21/11/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14S para RJRIOEF04F)
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21/11/2024 14:10
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/11/2024 14:10
Alterado o assunto processual
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20/11/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO35S para RJRIO14S)
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20/11/2024 07:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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20/11/2024 07:38
Alterado o assunto processual
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17/11/2024 12:28
Decisão interlocutória
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14/11/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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