TRF2 - 5025619-08.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025619-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NATURALEITE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LATICINIOS LTDAADVOGADO(A): DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB SP200329)EXECUTADO: NATURA COSMETICOS S.A.ADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE (OAB SP343977)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDAADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE (OAB SP343977)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120) DESPACHO/DECISÃO Pedido de execução da verba honorária apresentado pelo INPI no evento 100, o qual foi impugnado pela NATURA, alegando excesso de execução (evento 109).
INPI apresentou réplica (evento 113.
Pedido de execução apresentado por NATURALEITE, a NATURA ainda não foi intimada nos termos do art. 523 do CPC. É o relatório.
Decido.
A execução deste feito é referente à verba honorária de sucumbência e ao reembolso de custas processuais.
A sentença assim fixou (evento 63): Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pela autora.
Condeno-a em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, em favor dos réus, pro rata.
Em instância superior houve a majoração dos honorários.
Evento 20, acórdão 2 dos autos da apelação: 21 - Negado provimento ao apelo, sendo majorada a verba honorária em 1% (um por cento), nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
Evento 106, despadec7 dos autos da apelação: MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de NATURALEITE, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC.
Considerando que os percentuais não incidiram sobre os já fixados de forma específica, entende-se que houve a soma das majorações, logo ficou devido o percentual de 16% (vinte por cento) a ser dividido pelos exequentes.
A majoração de 5% (cinco por cento) é apenas em favor de NATURALEITE.
Também deve ser observado o limite total de 20% (vinte por cento) previsto no art. 85, §2º e §11 do CPC.
Desse modo, é devida a quantia de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa para o INPI e 12% (doze por cento) sobre o valor da causa em favor de NATURALEITE.
Passo as petições apresentadas pelas partes.
Para apurar a quantia devida a título de verba honorária fixada em percentual sobre o valor da causa, o Manual de Cálculos da Justiça Federal prevê que somente deve ser aplicada correção monetária a contar da data do título executivo (sentença, acórdão), de acordo com o capítulo 4, itens 4.1.4 e 4.1.4.1. 4.1.4.1 Fixados sobre o valor da causa Atualiza-se o valor da causa, desde o ajuizamento da ação (Súmula n. 14/STJ), aplicando-se o percentual determinado na decisão judicial.
A correção monetária deve seguir o encadeamento das ações condenatórias em geral, indicado no capítulo 4, item 4.2.1.
Os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado, observando-se as taxas indicadas no item 4.2.2 do Capítulo 4 (REsp n. 1.984.292, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.639.252).
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, devem ser considerados, conforme o caso, os percentuais estabelecidos pelo juiz para cada faixa de valores (art. 85, § 3º, do CPC), de modo que o cálculo de honorários deve observar o percentual da faixa inicial e, naquilo que a exceder, o percentual da faixa subsequente, e assim sucessivamente (art. 85, § 5º, do CPC).
Será considerado o salário-mínimo vigente na data da prolação da sentença (art. 85, § 4º, inciso IV, do CPC), atualizando-se o valor da causa até a referida data, para fins de identificação das faixas sobre as quais incidirão os percentuais fixados na decisão.
Apurado o valor dos honorários, a partir daí, a atualização seguirá as regras previstas neste manual para as ações condenatórias em geral.
Para aplicar os juros de mora, o devedor não deve efetuar o pagamento dentro do prazo.
Com o depósito tempestivo do valor questionado pelo devedor, ficou afastada num primeiro momento a incidência de mora.
Analisando os cálculos do INPI (evento 100, anexo 2), verifico que há a incidência da taxa Selic nos valores devidos a título de honorários de sucumbência, o que é incorreto.
Os juros somente iriam incidir com a constituição da mora, devendo observar o título executivo e na sua omissão as normas constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Noutro giro, os cálculos da exequente NATURALEITE indicam que é devido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado, o que também é incorreto. É devida a parte o percentual de 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa.
Friso que a soma das condenações não devem ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) nos termos do art. 85, §2º do CPC, indicados inclusive no julgado do STJ que majorou os honorários em favor de NATURALEITE observando o teor do art. 85, §11 do CPC.
Do exposto: I - Quanto a execução do INPI, ACOLHO a impugnação e fixo o valor devido em R$ 7.921,09, atualizado até julho/2025.
Condeno o INPI em honorários de sucumbência na monta de 10% (dez por cento) sobre a diferença a maior apurada (eventos 100 e 109) nos termos do art. 85, §3º do CPC.
Caberá a NATURA apresentar o pedido executório e cálculos nos termos do art. 534 e 535 do CPC no prazo de recurso.
Cumprido, intime-se o INPI para que se manifeste no prazo de 30 dias nos termos do art. 535 do CPC.
II - Quanto a execução de NATURALEITE, deverão os patronos da parte adequarem o pedido executório observando a presente decisão no prazo de recurso.
Cumprida a determinação, intime-se a NATURA SA para que se manifeste observando o rito do art. 523 do CPC.
Prazo: 15 dias. -
13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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16/07/2025 13:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025619-08.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXECUTADO: NATURA COSMETICOS S.A.ADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE (OAB SP343977)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDAADVOGADO(A): FELIPE HELENA (OAB SP252625)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO NELLI PRINCIPE (OAB SP343977)ADVOGADO(A): ANTONIO FERRO RICCCI (OAB SP067143)ADVOGADO(A): DANIEL ADENSOHN DE SOUZA (OAB SP200120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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11/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 16:04
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50256190820194025101/TRF2
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12/09/2023 14:05
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
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26/05/2022 13:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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26/05/2022 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/05/2022 10:16
Juntada de Petição
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/04/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 20:05
Determinada a intimação
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25/04/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/03/2022 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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08/03/2022 16:11
Juntada de Petição
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76 e 77
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31/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2022 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2021 16:28
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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06/09/2021 17:16
Juntada de Petição
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
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20/08/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2021 11:58
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2021 18:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50068728420194020000/TRF2
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12/04/2021 18:52
Conclusos para julgamento
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19/12/2020 04:56
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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30/11/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 10:48
Determinada a intimação
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18/11/2020 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/09/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/09/2020 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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25/08/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 13:21
Decisão interlocutória
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10/08/2020 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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23/05/2020 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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02/05/2020 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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28/03/2020 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2020 18:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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20/03/2020 18:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/01/2020 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2019 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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03/12/2019 01:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/11/2019 09:11
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/11/2019 12:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2019 17:42
Juntada de Petição
-
12/11/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2019 14:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/11/2019 22:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/09/2019 15:51
Juntado(a)
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22/08/2019 12:29
Juntado(a)
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13/08/2019 10:33
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 12 e 11 Número: 50068728420194020000/TRF2
-
30/07/2019 17:15
Juntada de Petição
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21/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/07/2019 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2019 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2019 16:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/07/2019 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2019 17:34
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: OUT 12 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 18/04/2019 17:24:03
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09/05/2019 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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05/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2019 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2019 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2019 14:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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24/04/2019 16:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/04/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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