TRF2 - 5083441-47.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083441-47.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: GILBERTO LINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE BARBOZA BERNARDO (OAB RJ201603) DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025) Converto o julgamento do feito em diligência.
A partir do exame do CNIS da parte autora (evento 64), verifica-se que diversas competências figuram com indicadores IREC-LC123, conforme tabela a seguir: VínculoDatasFundamento da desconsideraçãoAlíquota#1208/2008 a 10/2009Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1401/2010 a 10/2013Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1512/2013 a 01/2015Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1605/2015 a 07/2016Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111% Isto significa que tais períodos foram recolhidos com alíquota reduzida no Plano Simplificado de Previdência Social, no percentual de 11%, que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, conforme art. 21, §2º da Lei nº 8.212/1991, tais períodos não são considerados como tempo de contribuição para as aposentadorias por tempo de contribuição (incluindo especial, professor e deficiente), apenas sendo computadas para os demais benefícios (ex: aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade).
Ademais, nos termos do art. 195, §14 da CF/1988 (incluído pela EC nº 103/2019) c/c arts. 209, caput e 210 da IN 128/2022, as competências abaixo especificadas, com recolhimentos inferiores ao salário mínimo, também não podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição: MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença01/2010Período #14Total 01/2010R$ 465,00R$ 465,00R$ 510,00-R$ 45,0006/2014Período #15Total 06/2014R$ 642,18R$ 642,18R$ 724,00-R$ 81,8201/2016Período #16Total 01/2016R$ 788,00R$ 788,00R$ 880,00-R$ 92,0002/2016Período #16Total 02/2016R$ 788,00R$ 788,00R$ 880,00-R$ 92,0003/2016Período #16Total 03/2016R$ 788,00R$ 788,00R$ 880,00-R$ 92,0004/2021Período #17Total 04/2021R$ 230,00R$ 230,00R$ 1.100,00-R$ 870,0007/2023Período #17Total 07/2023R$ 660,00R$ 660,00R$ 1.320,00-R$ 660,00 Diante de tal cenário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se possui interesse em efetuar a complementação das diferenças dos recolhimentos efetuados abaixo do valor mínimo legal, nos períodos acima referidos.
Em caso afirmativo, deverá, dentro do referido prazo, emitir a guia de recolhimento no site do INSS e comprovar o respectivo pagamento nos autos.
Após, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório.
Ao final, retornem conclusos para apreciação. JRJ15497 -
18/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/12/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/09/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 11:13
Determinada a intimação
-
20/09/2024 12:36
Juntada de Petição
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29/08/2024 02:23
Juntada de Petição
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26/08/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 11:39
Determinada a intimação
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18/03/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 16:38
Determinada a intimação
-
01/02/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2023 15:51
Juntada de Petição
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05/10/2023 16:10
Intimado em Secretaria
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:03
Determinada a intimação
-
27/09/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2023 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2023 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:31
Determinada a intimação
-
06/07/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 16:09
Determinada a intimação
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25/04/2023 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/01/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2022 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2022 16:12
Determinada a intimação
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01/12/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 14:38
Não Concedida a tutela provisória
-
08/11/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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