TRF2 - 5004166-72.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
03/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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03/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004166-72.2024.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOREQUERENTE: MARIA LUIZA FERREIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 11:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-47
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004166-72.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA LUIZA FERREIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pugna pelo pagamento de multa, em razão do descumprimento da obrigação de fazer pelo INSS/CEAB-DJ, dentro do prazo estabelecido.
Intimada, a ré pugnou pelo afastamento da multa diária ou que o seu valor seja reduzido de forma a atender os postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, houve atraso no cumprimento na determinação judicial, o que provocou o atraso injustificado ao andamento processual.
Nesse passo, deve a autarquia previdenciária arcar com o pagamento da multa pelo seu descumprimento.
Outrossim, observa-se que o importe apurado se revela desproporcional e excessivo, sendo razoável, portanto, a redução de tal valor, uma vez que o objetivo da multa se atém ao cumprimento da obrigação e não o enriquecimento da parte.
Diante de todo o exposto, fixo a multa no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 537 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência.
Cadastre-se o requisitório.
Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região.
Em seguida, suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
12/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:35
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 19:43
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004166-72.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOREQUERENTE: MARIA LUIZA FERREIRA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE LOPES BRANDAO (OAB ES029405)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-47
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17/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:15
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/04/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/02/2025 18:31
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 10:41
Determinada a intimação
-
29/11/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/11/2024 14:30
Transitado em Julgado - Data: 28/11/2024
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
31/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 09:33
Juntada de Petição
-
22/10/2024 20:12
Juntada de Petição
-
22/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:39
Despacho
-
11/09/2024 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Petição
-
25/07/2024 18:32
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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25/07/2024 14:34
Despacho
-
19/07/2024 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 18:54
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 15:00
Juntada de Petição
-
28/06/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2024 14:08
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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