TRF2 - 5049840-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049840-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCILENE CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 17, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 12:47
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07F)
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25/06/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 14:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 18:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCILENE CABRAL DOS SANTOS <br/> Data: 25/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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22/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-RJ)
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22/05/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:25
Juntado(a)
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21/05/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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