TRF2 - 5011453-65.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011453-65.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHOADVOGADO(A): LICYA ZAINE LOPES BOMFIM (OAB CE040201) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
15/09/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-56 processada no TRF2 com o no. 51765032120254029666/TRF (EDIRLANA LEITE ADVOCACIA)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-56 processada no TRF2 com o no. 51765032120254029666/TRF (FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO)
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13/09/2025 01:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-56
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011453-65.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHOADVOGADO(A): LICYA ZAINE LOPES BOMFIM (OAB CE040201)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-56
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011453-65.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHOADVOGADO(A): LICYA ZAINE LOPES BOMFIM (OAB CE040201) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
21/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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21/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011453-65.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHOADVOGADO(A): LICYA ZAINE LOPES BOMFIM (OAB CE040201) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 06/09/2024 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 15:59
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:00
Determinada a citação
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30/09/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição
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25/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:24
Determinada a intimação
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23/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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