TRF2 - 5000761-68.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 18:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - aditamento - do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000761-68.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 334) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: DINAMICA SERVICOS POSTAIS E TELEMATICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DENNIS CINCINATUS (OAB RJ114111) APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
19/08/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 334
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14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 12:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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25/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 11:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000761-68.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: DINAMICA SERVICOS POSTAIS E TELEMATICOS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): DENNIS CINCINATUS (OAB RJ114111) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
OCORRÊNCIA.
JUSTA CAUSA.
NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO ADESIVA DA EBCT– EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
ART. 997, §2º, III, DO CPC.
APELAÇÃO DO AUTOR NÃO CONHECIDA.
RECURSO ADESIVO inadmissível. 1 - Trata-se de apelação interposta por DINAMICA SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS EIRELI da sentença proferida pela 14ª Vara Federal/RJ, que manteve a tutela de urgência até a decisão recursal e julgou improcedentes os pedidos de anulação do ato de rescisão do Contrato de Franquia Postal n° 53117.028327/2020-57, e a aplicação de penalidade de suspensão de licitar e contratar com a EBCT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. 2- O prazo para interposição de apelação se esgotou em 27/01/2025 e não houve recurso tempestivo.
A apelação foi interposta em 28/01/2025, quando já escoado o prazo legal, segundo os artigos 219, 1.003, caput, e §5º, todos do CPC.
O patrono afirma que a petição já estava pronta desde dezembro/2024, mas só a protocolou momento antes do embarque no avião para retorno ao Brasil, no saguão do aeroporto JFK. 3- Na petição o patrono reconheceu a perda do prazo.
Justificou que é o único procurador da parte e enfrentou problemas de saúde no período de 25 a 28/01/2025, com dificuldades de acesso aos medicamentos controlados, enquanto estava no exterior, por isso a intempestividade.
Pediu a reconsideração do prazo.
Apresentou laudo médico sobre sua condição clínica, que ensejou sua inaptidão temporária para o trabalho, e declaração da sua filha médica que o acompanhou de perto na sua crise aguda, durante a viagem. 4- O prazo de 15 dias para apelar, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, estendeu-se por força do recesso forense previsto no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966 e no art. 81, §1º, I, do Regimento Interno deste TRF2.
A contagem do prazo para a apelação iniciou-se em 06/12/2024 e até 27/01/2025 totalizou 53 dias (evento 51 do processo originário), e possibilitou ao patrono um período maior para sua atuação. 5- Embora se reconheça o quadro delicado da enfermidade que acometeu o patrono e os desdobramentos que passou para minimizar os seus sintomas, admitir exceção à intempestividade do recurso seria macular a lide com vício processual.
Estar com a apelação pronta, não apresentá-la, e optar por viajar ao exterior no curso do prazo recursal, sabedor do seu histórico de crises de ansiedade e pânico há mais de 20 anos, foi um risco que assumiu.
Não se mostra uma justificativa razoável, sobretudo porque não restou configurada a impossibilidade de substabelecer o mandato. 6- Posição do STJ: (AgInt no AREsp n. 2.336.298/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/10/2023) (STJ - AgInt no AREsp: 1926306 RJ 2021/0196852-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/12/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021).
Precedente TRF2: (TRF2, Apelação Cível, 5039991-54.2022.4.02.5101, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, julgado em 13/03/2024, DJe 20/03/2024). 7- A inadmissibilidade do apelo do autor impede o conhecimento do recurso adesivo da EBCT, consoante o art. 997, §2º, III, do CPC. 8- Apelação do autor e apelação adesiva da EBCT não conhecidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER A APELAÇÃO DO AUTOR E O RECURSO ADESIVO DA EBCT, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000761-68.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 319) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: DINAMICA SERVICOS POSTAIS E TELEMATICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DENNIS CINCINATUS (OAB RJ114111) APELANTE: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 319
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16/06/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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16/06/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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05/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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