TRF2 - 5027164-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 14:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:55
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027164-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL GRIECO FILHOADVOGADO(A): BRUNA SOUSA DA COSTA (OAB RJ240171)SENTENÇANessa conformidade, homologando o seu reconhecimento pela Ré (CPC, art. 487, inc.
III, al. "a"), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento de isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos pelo Autor a título de pensão, determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de março/2020 até a data de cessação dos recolhimentos, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027164-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL GRIECO FILHOADVOGADO(A): BRUNA SOUSA DA COSTA (OAB RJ240171)DESPACHO/DECISÃOConcedo o derradeiro prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . -
23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:08
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:25
Decisão interlocutória
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27/03/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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