TRF2 - 5037333-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Petição
-
20/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:45
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037333-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)SENTENÇADessa forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal ? Fazenda Nacional a restituir ao(à) Autor(a) os valores indevidamente descontados que excederam o ?teto? das contribuições previdenciárias por ele efetuadas no período de 03/2023 a 05/2023, considerando a soma das remunerações percebidas concomitantemente em cada competência, acrescidos da TAXA SELIC (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido do valor excedente.
Para execução desta sentença, cumpre ao(à) Autor(a) apresentar planilha atualizada com tais cálculos observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
10/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037333-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)DESPACHO/DECISÃORetornem ao(à) Autor(a) para, em novo prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, trazer aos autos: Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 15:22
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RG 6 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 25/04/2025 16:31:08
-
05/05/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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