TRF2 - 5027026-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração pelo patrono da parte autora para que seja destacado o percentual correspondente aos honorários advocatícios contratuais, conforme instrumento de mandato e contrato de honorários já juntados aos autos, antes da expedição do requisitório.
Revejo a decisão e defiro o pedido de reconsideração, pois compulsando os autos com mais vagar, verifico que a petição de evento 42 foi tempestivamente juntada, o prazo do evento 39, ou seja, antes da data final (20/08/25) questionou a minuta da requisição. Logo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE nº 564.132/RS (Rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 16.2.2011, repercussão geral), que reconheceu a possibilidade do destaque dos honorários advocatícios contratuais e a Resolução nº 303/2019, arts. 18 e 19, autorizando expressamente a retenção e expedição autônoma da verba honorária contratual em nome do advogado, desde que haja contrato nos autos e não se verifique oposição do constituinte, cabe o deferimento. Com relação aos demais pedidos, mantenho a decisão de evento 46, no tocante à intimação de Victor Pessoa Sociedade Individual De Advocacia, OAB-SP 40071, pois verifica-se que o Dr. Victor de Almeida Pessoa, OAB/SP 455.246, está devidamente habilitado para recebimento de intimações, inclusive da requisição cadastrada.
Todavia, reitere-se a intimação e encaminhem-se e-mail para o referido advogado para que este se manifeste sobre os valores remanescentes de honorários e requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se com a expedição de novo cadastro de requisitório com o destaque dos honorários contratuais do montante principal, nos limites e percentuais informados no contrato de honorários juntado aos autos. -
29/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 15:22
Despacho
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22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Requer o reclamante a expedição dos ofícios requisitórios nos termos da petição de evento 25, bem como a intimação do patrono "Victor Pessoa Sociedade Individual De Advocacia, registrada na OAB-SP sob n° de registro 40071 (...) para requerer seu quantum de direito (...)".
Nada a prover, uma vez que a RPV cadastrada encontra-se juntada no evento 38, tendo sido os patronos devidamente intimados, conforme evento 39.
No que tange à intimação de Victor Pessoa Sociedade Individual De Advocacia, OAB-SP 40071, muito embora não caiba a este juízo secretariar a parte, esclareça-se que deverá o patrono providenciar seu cadastro no sistema EPROC para o recebimento de futuras intimações, tendo em vista o certificado no evento 44, bem como peticionar o que for de direito.
Frise-se que o Dr.
Victor de Almeida Pessoa, OAB/SP 455.246 está devidamente habilitado para recebimento de intimações, inclusive da requisição cadastrada.
Não havendo oposição, prossiga-se conforme determinado no evento 27. -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Despacho
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOEXEQUENTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 16:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-66
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08/08/2025 16:14
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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06/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJRECLAMANTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)SENTENÇAHOMOLOGO O ACORDO , para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas, observem-se os honorários previstos no acordo e o destaque de honorários contratuais.
Intimem-se. -
01/08/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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01/08/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 19:21
Homologada a Transação
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31/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHORECLAMANTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:54
Despacho
-
24/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 5027026-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHORECLAMANTE: NILTON PEIXOTO DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO LUIS TALPAI (OAB SP429260)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): VICTOR DE ALMEIDA PESSOA (OAB SP455246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:33
Despacho
-
03/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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