TRF2 - 5004357-41.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:34
Juntada de Petição
-
02/07/2025 12:37
Despacho
-
26/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004357-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCIANE DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): AILTON RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ086294) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, objetivando o desbloqueio imediato da conta poupança nº 013.00009645-0, agência 1853, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, ou apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham-me conclusos. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086767-44.2024.4.02.5101
Maxwell Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:27
Processo nº 5009863-32.2024.4.02.5117
Adeci Antunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 12:14
Processo nº 5000349-71.2022.4.02.5102
Emanoelle Medeiros Werberg do Prado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Capeto Hammerschmidt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2023 14:26
Processo nº 5000349-71.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Claudio Luiz do Prado Werberg
Advogado: Bruno Capeto Hammerschmidt
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 18:54
Processo nº 5033722-91.2025.4.02.5101
Marco Antonio Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thais Mazeliah de Souza Morini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00