TRF2 - 5004337-50.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:37
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-50.2025.4.02.5117/RJAUTOR: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511)ADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC).
Sem custa nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I. -
19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:52
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL JABOTICABALADVOGADO(A): CAROLINA VIANNA MACHADO (OAB RJ211511)ADVOGADO(A): SIMONE VIANNA DA COSTA (OAB RJ172199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando, em síntese, a condenação da CEF ao pagamento de dívida relativa a débitos condominiais.
DECIDO.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. CUMPRIDO, cite-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. 2.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham-me conclusos. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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