TRF2 - 5041063-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
15/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041063-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA FIGUEIRA FAZOLATO LINDENBLATTADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 81.
Defiro o pedido formulado no evento 81, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
14/08/2025 12:32
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:32
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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28/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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15/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041063-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA FIGUEIRA FAZOLATO LINDENBLATTADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 81.
Defiro o pedido formulado no evento 81, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 91, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 91, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 91, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 91, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
01/07/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 05:58
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 91 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041063-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADRIANA FIGUEIRA FAZOLATO LINDENBLATTADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 81.
Defiro o pedido formulado no evento 81, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 81, PLAN2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 81, PLAN2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/03/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/02/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 06:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/01/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/12/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 06:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
08/11/2024 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
04/11/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
-
30/10/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/10/2024 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/10/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/10/2024 06:37
Decisão interlocutória
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 06:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 06:46
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2024
-
02/09/2024 06:46
Transitado em Julgado
-
02/09/2024 06:45
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 13:19
Determinada a citação
-
03/07/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:05
Determinada a intimação
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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