TRF2 - 5084832-37.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084832-37.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Com base na impugnação da parte executada no evento 125, observa-se que a parte ré refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela União - Fazenda Nacional estão juntados no evento 125, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pela União - Fazenda Nacional no evento 125, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 125, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 13:46
Decisão interlocutória
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29/08/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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28/08/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084832-37.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Com base na impugnação da parte autora no evento 110, observa-se que a parte exequente refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte autora estão juntados no evento 110, CALC23.
Destarte, intime-se a parte executada para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo autor no evento 110, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 110, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:24
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 110 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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03/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084832-37.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela executada, constantes no evento 102, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura a parte autora não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 102, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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08/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 07:56
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
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07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
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07/05/2025 09:56
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:38
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2023 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:40
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 17:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/06/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2023 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/06/2023 10:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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04/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/04/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/04/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2023 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 14:32
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/04/2023 14:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2023 16:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
14/04/2023 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 45
-
14/04/2023 16:46
Juntada de Petição
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/03/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/03/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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23/03/2023 13:54
Despacho
-
23/03/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/03/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 19:27
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
04/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/12/2022 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 11:46
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/12/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2022 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/11/2022 11:11
Decisão interlocutória
-
28/11/2022 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 10:25
Juntada de Petição
-
25/11/2022 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2022 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/11/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 13:46
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO MOTA BRUM - EXCLUÍDA
-
08/11/2022 15:42
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856898320224025101
-
08/11/2022 15:41
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856871620224025101
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08/11/2022 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAMON SILVA DE MORAES - EXCLUÍDA
-
08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856863120224025101
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08/11/2022 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO ANTONIO NASCIMENTO RANGEL - EXCLUÍDA
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08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856854620224025101
-
08/11/2022 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO DE SOUZA MACHADO - EXCLUÍDA
-
08/11/2022 15:40
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50856846120224025101
-
08/11/2022 13:12
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 5008454-21.2024.4.02.5117
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