TRF2 - 5034572-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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17/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034572-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CEZAR BAPTISTA DE LYRAADVOGADO(A): GABRIELLA DE MIRANDA VENTURA (OAB RJ200404)ADVOGADO(A): CHRISTIANO MOURAO DESOUSART (OAB RJ153178) DESPACHO/DECISÃO I - Procedeu-se à exclusão do polo passivo da demanda (sistema E-PROC) dos réus BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO PAN S.A., em vista da manifestação da parte autora na petição do evento retro, in verbis: ... limitamos o polo passivo da demanda à Caixa Econômica Federal, concentrando nela a dinâmica dos fatos e a argumentação, tanto quanto possível.
Ao longo da peça surgirão os nomes de outros bancos apenas e tão somente para fins de contextualização.
II - Cite-se a CEF para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:35
Determinada a citação
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13/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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13/06/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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