TRF2 - 5007001-40.2023.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007001-40.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MOISES MARTINS MAXIMOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a União impugna os cálculos apresentados pelo requerente em razão de excesso de execução (evento 67).
A sentença de evento 21 julgou procedente o pedido autoral para declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de folgas indenizadas e condenar a União a restituir à parte autora os valores recolhidos a esse título, determinando fosse oficiado o empregador para esclarecer quais rubricas descontadas do contracheque do contribuinte efetivamente se referem à folgas indenizadas.
Houve embargos de declaração opostos por ambas as partes (eventos 24 e 26) buscando sanar omissão na sentença, a fim de que restassem especificadas as rubricas sobre as quais não deveria haver incidência do imposto de renda.
Proferida nova sentença no evento 39, foi dado provimento aos embargos de declaração, especificando que as rubricas abrangidas pela sentença (que declarou de não incidência do IR sobre folgas indenizadas) foram as seguintes: folgas indenizadas e folga indenizada especial.
Assim, como não houve interposição de recurso, certificou-se o trânsito em julgado da sentença e a questão restou preclusa.
No evento 45, o autor requereu o cumprimento de sentença. Por equívoco, uma vez que a questão já havia sido analisada, no evento 49 foi oficiado o empregador do requerente para esclarecer quais rubricas descontadas do contracheque do contribuinte efetivamente se referiam a folgas indenizadas.
Em resposta (evento 52), o empregador apenas discriminou as rubricas pagas em contracheque aos seus empregados offshore.
Nos eventos 58 e 72 o requerente apresenta novos cálculos utilizando-se de rubricas não especificadas na sentença.
No evento 67, a União apresenta seu "cálculo gerado estritamente nos moldes determinados na sentença no evento 39".
Considerando superada a divergência acerca de quais rubricas devem ser excluídas da incidência do imposto de renda (folgas indenizadas e folga indenizada especial), homologo os cálculos apresentados pela União (evento 67, doc.2).
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da resolução 458/2017 do CJF, e prossiga-se conforme determinação de evento 55. -
27/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:24
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007001-40.2023.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: MOISES MARTINS MAXIMOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 23:10
Despacho
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27/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 21:31
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/12/2024 15:39
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:50
Transitado em Julgado - Data: 20/11/2024
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 08:26
Juntada de Petição
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17/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/10/2024 23:48
Juntada de Petição
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25/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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22/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:59
Juntada de Petição
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03/10/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:26
Despacho
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12/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/08/2024 09:29
Juntada de Petição
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16/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/03/2024 até 26/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00175
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2024 09:58
Juntada de Petição
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31/01/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:50
Determinada a citação
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15/12/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/12/2023 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/12/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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