TRF2 - 0000722-38.2014.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000722-38.2014.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: JOSE ANTONIO AFONSO (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO DA CUNHA CARNEIRO (OAB RJ163896)EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A DESPACHO/DECISÃO evento 409, PED RECONSIDERACAO1: Trata-se de manifestação da exequente em que requer liberação parcial do valor depositado nos autos sob o argumento de que se encontra em condição fragilizada de saúde e com idade avançada.
Decido.
A presente ação de desapropriação tramita desde 2014.
O preço encontra-se depositado em Juízo.
Por sua vez, a ação de usucapião nº 0500092-51.2016.4.02.5113 tramita desde 2016, improcedente em todas as instâncias, pendente de AResp nº 2775801/RJ, autuado em 22/10/2024, estando o processo concluso para decisão desde 19/12/2024, sem notícias de concessão de efeito suspensivo. A presente ação iniciou-se em face de José Antônio Afonso, falecido e sucedido pelo seu espólio, representado por Francisco José Afonso, inventariante, o qual demonstra estar tratando neplasia de bexiga e carcinoma de pele - evento 402, anexo 2. É certo que a propriedade do imóvel objeto dos presentes autos ainda não foi definitivamente atribuída ao desapropriado, ora exequente, visto que a sentença proferida na ação de usucapião nº 0500092-51.2016.4.02.5113 não transitou em julgado. Vale salientar que a sentença de evento 276, SENT1 consignou o seguinte: "Como questão processual inicial, consigno que a lide relativa à propriedade do imóvel objeto do pedido deverá ser debatida pelos réus em ação específica, dada a incompatibilidade de sua apreciação com o estreito alcance das ações de desapropriação, a teor do que dispõe o art. 34, parágrafo único, do DL n. 3.365/41.
No presente processo, informam os interessados Everaldo Ramos, Gilmar Ramos, Luciano Ramos e Luciane Aparecida Ramos que tramita ação de usucapião referente ao Sítio Bananal, o qual é objeto do presente processo.
Referida ação encontra-se em trâmite nesta Subseção Judiciária, autuada sob o nº 05000925120164025113, sem prolação de sentença." Em relação ao valor depositado, consignou, ainda: "Tendo em vista que recai controvérsia sobre a propriedade do bem expropriado, o valor da indenização não será destinado até que averiguada a propriedade do bem através de ação específica, na forma do que dispõe o art. 34, parágrafo. único, do DL n. 3.365/41.
O valor da indenização ao final apurado deverá ser mantido sob depósito judicial vinculado aos presentes autos." No entanto, considerando que a presente ação e a de usucapião tramitam há cerca de uma década, tendo o réu originário falecido no curso do processo, que o exequente é idoso e portador de doença grave e que a ação de usucapião foi julgada improcedente e está pendente apenas de recurso sem efeito suspensivo, entendo que foi cumprida a exigência de averiguação da propriedade do bem determinada no dispositivo da sentença acima transcrito, de modo a permitir o levantamento, ainda que parcial, da indenização.
Aplica-se ao caso o princípio da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, especialmente diante dos problemas de saúde demonstrados. A improcedência da ação de usucapião até o momento reforça a presunção de legitimidade de quem detinha o título de proprietário registral até então.
Contudo, outros obstáculos impedem o levantamento total ou parcial do valor da indenização no momento.
O exequente é inventariante, de modo que todos os valores devidos ao espólio devem ser remetidos ao Juízo universal de sucessões, para fins de partilha, o qual fará, inclusive, a verificação dos débitos fiscais deste e dos restante do patrimônio do falecido. Portanto, não há como se deferir o levantamento, nem mesmo parcial, do valor da indenização em favor do exequente ou de seu advogado com poderes especiais, diante da pendência do inventário.
A liberação dos valores somente pode ser feita por este Juízo direcionada ao Juízo sucessório, caso seja de interesse do exequente. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento da exequente e determino o retorno dos autos à suspensão por 90 (noventa) dias; até manifestação do exequente sobre o acima exposto ou até que sobrevenha o trânsito em julgado da ação de usucapião nº 0500092-51.2016.4.02.5113.
Com o trânsito em julgado, dê-se vista às partes, por 15 (quinze) dias, para que se manifestem e, após, voltem conclusos.
Sem prejuízo, solicite-se informação ao Cartório do 1º Ofício de Três Rios/RJ acerca do cumprimento do ofício nº 510014982605 (v. evento 385, OFIC1), encaminhado por e-mail em 19/05/2025, conforme registrado no evento 405, EMAIL1.
Intime-se. -
19/12/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000722-38.2014.4.02.5113/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE AFONSO (Inventariante) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO AFONSO (Espólio) EXECUTADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A EDITAL Nº 510014982548 INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A DOUTORA CAROLINE SOMESOM TAUK, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER pelo presente edital com prazo de 10 (dez) dias que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação de DESAPROPRIAÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0000722-38.2014.4.02.5113, movida por FRANCISCO JOSE AFONSO e JOSE ANTONIO AFONSO, em face de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, autuada em 18/12/2014, cujo objeto é a desapropriação dos imóveis descritos na inicial (Gleba "A", "Sítio Bananal", com área total do imóvel de 41,8660ha, com Registro no Cartório de Imóveis de Três Rios RJ, Livro no 2-G, fls. ll, Matrícula n' 1.923), a fim de que eventuais terceiros interessados possam se manifestar sobre o levantamento do preço, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na rede mundial de computadores.
Este Juízo Federal tem sede na Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro, Três Rios/RJ, e atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, presencialmente, por telefone (24 2251-8424) ou por meio do balcão virtual, acessível através da página da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br).
Dado e passado nesta cidade de Três Rios, em 03/12/2024.
Eu, Andrea Fontainha, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, João Paulo Evangelista Guedes, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da Juíza Federal. -
10/11/2022 14:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTRI01
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10/11/2022 14:45
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2022
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18/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/09/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 09:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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09/09/2022 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2022 17:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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20/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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20/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/07/2022<br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00:00</b>
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20/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/07/2022<br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00:00</b>
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20/07/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 16 de AGOSTO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0000722-38.2014.4.02.5113/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE AUTORA: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A (AUTOR) PROCURADOR: MILENA FAGUNDES BAPTISTA FERREIRA PARTE RÉ: JOSE ANTONIO AFFONSO (Espólio) (RÉU) ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA CARNEIRO (OAB RJ163896) PARTE RÉ: FRANCISCO JOSE AFONSO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO: MARCELO DA CUNHA CARNEIRO (OAB RJ163896) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
18/07/2022 21:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/07/2022
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18/07/2022 21:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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18/07/2022 21:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 33
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15/07/2022 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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16/05/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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16/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/05/2022 12:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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18/04/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2022 19:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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07/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
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