TRF2 - 5015519-86.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015519-86.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ENI GARCIA DE ALMEIDA BAZIMADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216)SENTENÇADessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse de agir.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais, conforme do art. 5º da Lei n. 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015519-86.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ENI GARCIA DE ALMEIDA BAZIMADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos extratos de pagamento do benefício Bolsa-Família relativamente a todo o período em que efetuou recolhimentos previdenciários na qualidade de segurada facultativa de baixa renda (06/2016 a 02/2021), bem como o histórico de atualizações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Na oportunidade, deverá esclarecer se possui interesse em proceder à complementação das diferenças dos recolhimentos efetuados abaixo do valor mínimo legal, relativamente às competências 01/2017 a 02/2018 e 01/2019, conforme informado pela Contadoria (evento 63, INF1).
Em caso afirmativo, deverá, dentro do referido prazo, emitir a(s) guia(s) de recolhimento no site do INSS e comprovar nos autos o respectivo pagamento. Atendido, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório.
Após, venham conclusos para apreciação. -
30/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:06
Determinada a intimação
-
30/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015519-86.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ENI GARCIA DE ALMEIDA BAZIMADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para que junte aos autos extratos de pagamento do benefício Bolsa-Família relativamente a todo o período em que efetuou recolhimentos previdenciários na qualidade de segurada facultativa de baixa renda (06/2016 a 02/2021), bem como o histórico de atualizações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Na oportunidade, deverá esclarecer se possui interesse em proceder à complementação das diferenças dos recolhimentos efetuados abaixo do valor mínimo legal, relativamente às competências 01/2017 a 02/2018 e 01/2019, conforme informado pela Contadoria (evento 63, INF1).
Em caso afirmativo, deverá, dentro do referido prazo, emitir a(s) guia(s) de recolhimento no site do INSS e comprovar nos autos o respectivo pagamento. Atendido, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório.
Após, venham conclusos para apreciação. JRJ15497 -
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
17/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/12/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
08/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
-
03/09/2024 13:38
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
-
03/09/2024 08:17
Despacho
-
07/08/2024 16:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
08/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2023 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/04/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2023 16:32
Determinada a intimação
-
17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/02/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 18:18
Determinada a intimação
-
07/02/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 08:07
Juntada de Petição
-
24/10/2022 17:25
Despacho
-
24/10/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/09/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/09/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 09:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 10:51
Juntada de Petição
-
23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 17:26
Determinada a intimação
-
05/07/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2022 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/04/2022 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/04/2022 14:06
Juntada de Petição
-
28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/03/2022 12:39
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
21/03/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/03/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 14:20
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 13:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE08F para RJRIOJE11F)
-
10/03/2022 14:08
Declarada incompetência
-
10/03/2022 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006950-90.2022.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Graciane Miranda de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037500-45.2020.4.02.5101
Truflo Marine Limited
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Caren Tuanni Gemelli Kriskevicz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2025 10:42
Processo nº 5037500-45.2020.4.02.5101
Truflo Marine Limited
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5058506-35.2025.4.02.5101
Eliane Herbes de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110529-94.2021.4.02.5101
Iranilce Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2021 11:59