TRF2 - 5024253-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 10:38
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024253-21.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MULTITREND TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): MATHEUS MEIRELES MADEIRO (OAB RJ204278)ADVOGADO(A): MARIANA MAGALHÃES DE SOUZA DE FARIA (OAB RJ250675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de MULTITREND TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor de R$8.799,59 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Foram opostos os embargos à execução nº 5047313-23.2025.4.02.5101, ainda pendentes de recebimento.
Considerando o comando normativo inserto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, intime-se a parte Executada/Embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos Embargos à Execução em apenso, complementar a garantia existente ou comprovar a insuficiência patrimonial, apresentando as três últimas declarações de Imposto de Renda, bem como o balanço patrimonial atualizado com o inventário de bens imobilizados, no caso de pessoas jurídicas. Advirto, desde já, que a garantia da execução/complementação da garantia deve ocorrer NOS AUTOS DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Apresentada/complementada a garantia ou apresentados os documentos solicitados para comprovar a insuficiência patrimonial, dê-se vista à Exequente para manifestação conclusiva no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos, inclusive para a análise quanto ao prosseguimento dos embargos à execução fiscal conexos. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50473132320254025101
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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12/05/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 22:56
Decisão interlocutória
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30/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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31/03/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 14:05
Determinada a citação
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27/03/2025 05:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:22
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 17:39
Determinada a intimação
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19/03/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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