TRF2 - 5004252-02.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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08/09/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 193
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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19/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004252-02.2018.4.02.5120/RJ AUTOR: SIMONE PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389)RÉU: ZELIA MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO GONCALVES GOMES (OAB RJ219121) DESPACHO/DECISÃO Retorno dos autos do E.
TRF da 2ª Região (evento 183).
A sentença no evento 163, SENT1, na sua parte dispositiva, assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, condenando o INSS a desdobrar em favor da parte autora a pensão por morte oriunda do instituidor Luiz Rodrigues da Silva (NB 174.203.174-6 - Evento 35, PET3), na proporção de 50% e a manter o benefício até eventual cessação da deficiência que acomete a parte autora, assegurada a reversão da cota da corré Zelia Maria Pereira da Silva quando de sua extinção, restando IMPROCEDENTES, nos termos do artigo 487, I, do CPC, os pedidos de concessão de benefício assistencial de prestação continuada e de indenização por danos morais.
Parte autora isenta de custas, ante a gratuidade de justiça deferida. Todavia, considerando a sucumbência mínima do INSS (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios (art. 98, § 2º, do CPC), no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, "III", do CPC), suspendendo a exigência de tal obrigação pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. (...) O acórdão, no evento 186, anexos 2/3, foi no sentido de negar provimento à remessa necessária e à apelação do INSS e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do voto da relatoria.
No voto do referido acórdão (evento 186, TRASLADO2), ficou consignado que: (...) Dessa forma, entendo que deve ser concedido o benefício assistencial a pessoa com deficiência desde a data de entrada do requerimento administrativo (19-11-2008 – Evento 1 – OFÍCIO/C12 dos autos originários), “até a data óbito do seu Genitor Luiz Rodrigues da Silva 02/01/2016”, como pleiteado na inicial. (...) Desse modo, a parte autora faz jus ao benefício de pensão por morte de Luiz Rodrigues da Silva, rateado na proporção de 50% (cinquenta por cento) com sua genitora, nos termos do artigo 77, da Lei nº 8213-91, razão pela qual deve ser mantida a r. sentença nesse tópico.
Dos honorários do advogado Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, condeno a autarquia no pagamento de honorários do advogado, a ser fixado na forma do art. 85, §4°, II, do Código de Processo Civil, por tratar-se de acórdão ilíquido proferido em processo do qual a Fazenda Pública faça parte, a fixação dos honorários do advogado será feita por ocasião da liquidação do julgado, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2° e 3°, do mesmo diploma legal.
Na fixação do montante dos honorários do advogado, deve ser ressaltada a aplicação do Enunciado nº 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (“os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas”).
Sem honorários recursais, em razão do provimento à apelação da parte autora, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal Justiça (Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.573.573, Julgamento em 04.04.2017, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze). (...) Diante dessas premissas, a correção monetária e os juros da mora deve ser calculada de acordo com o item 4.3 do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal de 2013 (Resolução nº 267, de 02.12.2013, do Conselho da Justiça Federal). (...) Por todo exposto, voto no sentido de negar provimento à remessa necessária e à apelação do INSS e dar provimento à apelação da parte autora, para que seja concedido benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência em favor de SIMONE PEREIRA DA SILVA, na forma da fundamentação supra. Opostos embargos de declaração pelo INSS, estes foram negado provimento, nos termos do voto da relatoria (evento 186, anexos 5/6).
Interposto Recurso Especial pelo INSS, este não foi conhecido (evento 186, TRASLADO7): Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. (...) Trânsito em julgado certificado no evento 186, anexo 8 (18/06/2025).
Ante o exposto, assim decido: 1.
Intime-se a CEAB para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença e no acórdão acima mencionados, de modo a registrar em seus sistemas informatizados a concessão do benefício assistencial ao deficiente em favor de SIMONE PEREIRA DA SILVA, desde a data de entrada do requerimento administrativo (19-11-2008 – evento 1, OFICIO-C12) até a data óbito do seu Genitor Luiz Rodrigues da Silva (02/01/2016 – evento 1, CERTOBT9); 2.
Após, intime-se o INSS, para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução; 3.
No que tange aos honorários sucumbenciais, ficou consignado no acórdão que estes seriam fixados na fase de liquidação do julgado, consoante art. 85, § 4º, II, do CPC.
Assim, fixo os honorários sucumbenciais, em relação à Fazenda Pública, na fase de conhecimento, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do § 3º do art. 85 do CPC/2015, observado os termos da Súmula 111 do STJ; na fase recursal (STJ), majoro-os em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na fase de conhecimento, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC/2015; 4.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia; 5.
Na hipótese de discordância da parte autora, ela deverá promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias). -
18/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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18/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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18/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:20
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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12/08/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG04 Número: 50042520220184025120/TRF2
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13/07/2021 11:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> TRF2
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13/07/2021 02:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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06/07/2021 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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23/06/2021 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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16/06/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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11/06/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2021 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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02/06/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/05/2021 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 166 e 167
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20/04/2021 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 164
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16/04/2021 10:58
Juntada de Petição
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15/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2021 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2021 10:29
Autos com Juiz para Sentença
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23/01/2021 03:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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14/01/2021 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/01/2021
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16/12/2020 03:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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19/11/2020 03:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 156
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17/11/2020 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2020 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2020 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2020 16:35
Despacho
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17/11/2020 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/11/2020 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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16/11/2020 12:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 149
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06/11/2020 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2020 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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29/10/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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25/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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23/10/2020 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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22/10/2020 05:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 143
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15/10/2020 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2020 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2020 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2020 07:20
Decisão interlocutória
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14/10/2020 10:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/10/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
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13/10/2020 18:52
Juntada de Petição
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08/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 135
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28/09/2020 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/09/2020 19:25
Determinada a intimação
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28/09/2020 15:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/09/2020 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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15/09/2020 04:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2020 09:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2020 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2020 18:24
Determinada a intimação
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19/08/2020 15:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
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13/07/2020 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2020 16:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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03/07/2020 10:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 11:48
Despacho/Decisão - de Expediente
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01/07/2020 11:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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23/05/2020 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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20/05/2020 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução CNJ nº 318/2020 e Procedimento de Controle Administrativo CNJ nº 0003391-89.2020.2.00.0000 - Resultado da 13ª Sessão Virtual Extraordinária, ocorr
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09/05/2020 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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28/03/2020 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PANDEMIA DE CORONA VÍRUS)
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17/03/2020 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
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04/03/2020 13:26
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/03/2020 13:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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28/02/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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20/02/2020 00:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/02/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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12/02/2020 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/02/2020 15:53
Juntada de Petição
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01/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
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23/01/2020 12:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 98
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22/01/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2020 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2020 14:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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22/01/2020 12:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/01/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/01/2020 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
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05/12/2019 03:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2019 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2019 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2019 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
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15/11/2019 02:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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13/11/2019 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/11/2019 07:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
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12/11/2019 12:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
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11/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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11/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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11/11/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2019 14:51
Juntado(a)
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21/10/2019 18:59
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 61 - PETIÇÃO - 25/09/2019 13:09:05
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18/10/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/10/2019 09:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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08/10/2019 01:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/10/2019 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2019 11:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/10/2019 16:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/10/2019 14:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
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01/10/2019 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/10/2019 16:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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01/10/2019 01:43
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/09/2019 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2019 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2019 15:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/09/2019 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/09/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/09/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
25/09/2019 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2019 13:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2019 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
19/09/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
19/09/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
19/09/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2019 14:41
Juntado(a)
-
12/09/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2019 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2019 10:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
06/09/2019 19:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
05/09/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/09/2019 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/08/2019 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2019 08:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
28/08/2019 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
22/08/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/08/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/08/2019 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2019 16:29
Juntado(a)
-
19/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2019 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/08/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2019 18:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2019 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2019 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/08/2019 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
09/08/2019 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2019 15:49
Juntado(a)
-
09/08/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2019 16:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/08/2019 08:58
Juntada de Petição
-
02/08/2019 17:03
Juntada de Petição
-
30/07/2019 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2019 15:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2019 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2019 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2019 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2019 18:29
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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01/07/2019 13:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2019 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2019 18:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/04/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2018 14:32
Redistribuído por sorteio - (RJNIGSEDJA para RJNIG04S)
-
18/12/2018 14:32
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
05/12/2018 19:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIG02S para RJNIGSEDJA)
-
05/12/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 17:58
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
30/10/2018 21:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/10/2018 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2018 15:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2018 15:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2018 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2018 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2018 18:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/10/2018 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/10/2018 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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