TRF2 - 5004518-51.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 14:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            31/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/07/2025 16:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 16:58 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            28/07/2025 13:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/07/2025 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004518-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SILMA MARIA ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Evento 11- A parte autora requer a concessão de prazo adicional para cumprir a determinação contida na decisão do evento 7. Decido. Concedo a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora cumpra a mencionada decisão, ciente de que não será concedido novo prazo para tal. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
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                                            23/07/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 16:42 Determinada a intimação 
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                                            15/07/2025 18:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 17:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004518-51.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SILMA MARIA ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela provisória de urgência, na qual a parte autora alega que foram feitos descontos indevidos de contribuição associativa em seu benefício previdenciário e objetiva a devolução em dobro das quantias e indenização por danos morais. Decido.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC).
 
 Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
 
 Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
 
 Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
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                                            18/06/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 13:14 Determinada a intimação 
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                                            18/06/2025 12:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2025 12:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            18/06/2025 12:16 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GELSON FREITAS DO VALE - EXCLUÍDA 
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                                            17/06/2025 18:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            17/06/2025 10:47 Juntada de Petição 
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                                            17/06/2025 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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