TRF2 - 5058192-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058192-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARREQUERENTE: WELLITON MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 13:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-89
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16/09/2025 12:29
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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19/07/2025 08:56
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 11:31
Despacho
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18/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058192-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELLITON MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção e de ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, sob a alegação de incidência sobre verbas de natureza indenizatória, as quais seriam isentas do referido imposto. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
16/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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16/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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